terça-feira, 28 de abril de 2015

Determinação

Presidente Venceslau
JUSTIÇA MANDA RETIRAR GADO DE ÁREA PÚBLICA
Assessoria

O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau, deferiu liminar e determinou que o proprietário retire, em 30 dias, o gado que é criado em áreas públicas do Jardim Vila Nova e adjacentes.

A ação foi ajuizada pela Prefeitura Municipal em razão do descumprimento de acordo formulado para retirada voluntária do gado. Agora, com a decisão judicial, o proprietário terá que cumprir a ordem em trinta dias sob a pena de não o fazendo arcar com multa diária de R$ 1 mil, limitado a R$ 30 mil.

A medida judicial foi tomada pela Prefeitura Municipal atendendo moradores dos bairros Watanabe, Residencial Maximino, Vila Esperança, Vila Nova e adjacentes, descontentes com o pastoreio de gado próximo suas residências, o que é impedido pelo Código de Posturas.

Antes de ajuizar a ação, a Prefeitura buscou todos os meios para resolver o problema, inclusive com a imposição de multas e notificações para retirada do gado. Entretanto, o proprietário não atendeu às determinações legais e agora responde judicialmente.

A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).

No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.).

A ação tramita na 3ª Vara Cível da comarca de Presidente Venceslau com o número 0002342-68.2015.8.26.0483.
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Buffet Cristina

2 comentários:

Anônimo disse...

Tomara que o dono dos gados não consiga recorrer. Não tem cabimento criar gado solto nas ruas.

Anônimo disse...

Se a prefeitura tomasse conta dos terrenos repletos de de mato não tinha esse problema