quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Revista Íntima

NOVA LEI ACABA COM A REVISTA ÍNTIMA
Ifronteira
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) promulgou a lei 15.552, que proíbe a revista íntima nos visitantes dos estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo. O texto legal, publicado nesta quarta-feira (13), no “Diário Oficial do Estado”, considera “revista íntima” todo procedimento que obrigue o visitante a despir-se, a fazer agachamentos ou dar saltos e a submeter-se a exames clínicos invasivos. Já como “visitante” a lei considera toda pessoa que ingressa em estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento. Ainda conforme a nova lei, todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada, em local reservado, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como “scanners” corporais, detectores de metais, aparelhos de raios-X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado. A lei também prevê que, na hipótese de suspeita justificada de que o visitante esteja portando objeto ou substância ilícitos, identificada durante o procedimento de revista mecânica, deverão ser tomadas as seguintes providências: o visitante deverá ser novamente submetido à revista mecânica, preferencialmente utilizando-se equipamento diferente do usado na primeira vez; persistindo a suspeita, o visitante poderá ser impedido de entrar no estabelecimento prisional; caso insista na visita, será encaminhado a um ambulatório onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita. Na hipótese de ser confirmada a suspeita, encontrando-se objetos ilícitos, o visitante será encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Conforme o texto publicado no “Diário Oficial do Estado”, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias.

9 comentários:

Anônimo disse...

Que absurdo, então uma visita pode tentar entrar com uma arma em seu corpo ou drogas e se for pega pelo aparelho poderá ir embora pra casa tranquilamente. Isto é uma barbaridade, um incentivo ao crime, um desserviço a sociedade deste pais, estão banalizando a justiça.

rodrigo disse...

Parabéns ao PSDB por que não libera o preso pra almoçar com a sua visita na churrascaria Raposão e depois da uma passada em algum ponto se drogas pra levar pra dentro da cadeia!!!!! Isso já é brincadeira os detentos recebem mais q um salário minimo por estar preso, fora q custa ao estado quase 15 mil por mes cada preso... Enquanto isso o pai de família se mata trabalhando pra ganhar um salario minimo pra criar sua família e ainda correr o risco de roubarem ele quando estiver sacando seu salário.... VAMOS ACORDAR BRASIL, PRECISAMOS MUDAR!!!!!!!!

Anônimo disse...

VERGONHA!!

Anônimo disse...

É que somos "torturados" pela falta de ação dos nossos políticos todos os dias, e esses acabam se tornando nossos "carrascos" figurativamente falando. Então os políticos acabam se tornando nossos "inimigos", e numa guerra "imaginária" cada baixa é comemorada, e mais comemorada ainda quando a parte mais frágil dessa guerra obtém exito.

Anônimo disse...

Mesmo sabendo que iria se submeter a revista íntima as pessoas levavam produtos ilícitos e proibidos na instituição, imagine agora! Esse é o governo PSDB ! Isso é um prato cheio pras facções criminosas, me preoculpo com os funcionários da instituição.

Anônimo disse...

Simples: basta o funcionário achar que todas as visitas são suspeitas e depois da segunda revista encaminhá-la para um hospital ou delegacia sob suspeita de alguma irregularidade. Haverá uma morosidade na entrada da visita e elas vão reclamar com o PAPA. Quero ver se em breve esta lei não cai por terra.

Anônimo disse...

Para os desenformados esta Lei foi criada apenas para liberar o Scanner que se encontra na P2 de Presidente Venceslau à mais de 4 anos. O mesmo não poderia ser usado sem que houvesse uma Lei que o regulamenta-se. Com o uso do Scanner muitas visitas serão presas e será impossível levar dragas e outros objetos que não são identificados pelo detector de metais, o que vai causar uma grande revolta na população carceraria.

Anônimo disse...

A LEI PARA BENEFICIAR PESSOAS HONESTAS DEMORAM UMA ETERNIDADE(QUANDO SÃO VOTADAS), AGORA PARA BENEFICIAR VAGABUNDOS SÃO ACEITAS RÁPIDAS, MEU DEUS ONDE ESTAMOS?

Anônimo disse...

SE AS PESSOAS QUE TRABALHAM EM PRESIDIOS SE SENTIREM AMEAÇADAS EM SUA SEGUURANÇA PESSOAL POR ESSA MEDIDA TEM TODO DIREITO DE EXIGIREM CONSTITUCIONALMENTE SEUS DIREITOS.O QUE ACONTECE É QUE TEMOS TAMBÉM,MUITOS DIREITOS MAS NINGUÉM QUER "PERDER TEMPO" PARA SE INTEIRAR SOBRE ELES.