terça-feira, 31 de julho de 2012

Com liminar

Eleições
AGRIPINO LIMA PODERÁ RETOMAR CAMPANHA
Integração
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo concedeu, na noite do último sábado, 28, liminar ao candidato à Prefeitura de Presidente Prudente pelo PMDB, Agripino de Oliveira Lima Filho, para a retomada de sua campanha eleitoral, suspensa após decisão do juiz da 191ª Zona Eleitoral, Michel Feres, que indeferiu o registro de candidatura de Lima. Na última terça-feira, 24, Feres julgou a ação com pedido de impugnação formulada pelo MPE, alegando a inelegibilidade de Agripino Lima por ele estar com seus direitos políticos suspensos até 2015, além dele não estar filiado a nenhum partido político por conta de outra decisão judicial. As duas condenações transitaram em julgado. Feres, em sua decisão, analisou duas questões: a vigência das decisões judiciais com trânsito em julgado e que decretaram a suspensão dos direitos políticos do impugnado e a ausência de regular filiação partidária. Além de indeferir o pedido de registro, ele ainda proibiu Agripino Lima de promover qualquer forma de propaganda política, com pena de multa diária de R$ 100 mil. Na sexta-feira, 27, o candidato moveu recurso com pedido de liminar visando retomar a campanha.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nao tem partido? ele e do partido do DEMO!