domingo, 4 de março de 2012

Ação foi extinta

Justiça
PROCESSO IMPROCEDENTE
A juíza Sizara Corral de Arêa Muniz Andara, julgou improcedente a ação de reparação movida pela Santa Casa de Presidente Venceslau contra a intervenção municipal que o hospital sofreu pela administração municipal no período de 2003 à 2008, durante gestão do prefeito Osvaldo Melo. No processo a Santa Casa alegava prejuízos de R$ 3,2 milhões no Pronto Socorro, mais R$ 2,8 milhões por impostos não recolhidos. A decisão da juíza destaca que a intervenção não padece de ilegalidade, um vez que encontra amparo na legislação e foi feita com base nos instrumentos formais corretos, diante de situação legítima, sob risco de descontinuidade de serviço público essencial. O documento jurídico traz alívio ao ex-prefeito Osvaldo Melo que deverá ser uma das figuras importantes nas próximas eleições de Presidente Venceslau.

Um comentário:

GUILHERME disse...

É Sizara Corral de Area Leão Muniz Andrade!!